O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), na edição desta sexta-feira (15), traz a publicação da Lei nº 13.097, datada de 14 de março de 2024, que assegura assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica no estado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB), passou por um percurso de vetos e derrubadas até sua efetivação.
Inicialmente vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) em 15 de novembro de 2023, sob a alegação de oneração dos cofres públicos e violação do princípio constitucional da separação dos poderes, a lei foi posteriormente sancionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba após a derrubada do veto.
Com a publicação da lei, fica estabelecido que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a assistência integral por parte do poder público. Essa medida abrange crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado violências, reconhecendo-os como vítimas colaterais.
A assistência prevista na lei inclui promoção dos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita, sendo contínua e visando à prevenção de novas situações de violência. A lei também visa fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Único de Assistência Social.
A norma determina ainda prioridade no atendimento médico, psicossocial e psicoterapêutico, bem como nas matrículas em escolas, sempre preferencialmente em escolas, sempre preferencialmente próximas à residência da pessoa.
A lei entrará em vigor em toda a Paraíba 90 dias após sua publicação.
Edna Soares