A juíza eleitoral de Mamanguape, Juliana Duarte Maroja determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral em Mataraca registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) sob o número PB-08246/2024. A decisão foi tomada após alegações de informações conflitantes e inconsistências na pesquisa realizada pelo Blog do Ninja/Insight Global.
De acordo com o despacho da juíza, a pesquisa apresenta uma série de problemas que comprometem sua validade. Entre as principais irregularidades apontadas estão:
Informações conflitantes: O registro da pesquisa no sistema PesqEle contém informações contraditórias. Em uma aba, a pesquisa é descrita como não paga com recursos próprios, enquanto em outra aba, há a indicação de que o serviço foi financiado com recursos próprios.
Dados desatualizados: A pesquisa utiliza dados do Censo de 2010, apesar dos dados mais recentes do Censo 2022 estarem amplamente disponíveis e divulgados. A ausência de dados atualizados levanta dúvidas sobre a precisão e relevância dos resultados apresentados.
Registro de Estatístico: O estatístico responsável pela pesquisa não está listado no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-PB), o que é um requisito fundamental para a validade da pesquisa.
Diante dessas irregularidades e da probabilidade de direito invocado, a juíza deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa até que as questões sejam devidamente esclarecidas.
A decisão inclui a intimação dos responsáveis pela pesquisa para apresentarem defesa no prazo de dois dias, conforme previsto no artigo 96, §5º, da Lei nº 9.504/97, combinado com o artigo 18 da Resolução n. 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o Ministério Público Eleitoral foi intimado a emitir parecer no prazo de um dia, conforme o artigo 19 da mesma resolução.
Confira decisão:
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