Quem tem planos para se aposentar em 2026 precisa ficar atento. As regras para se aposentar, como a idade mínima, sobe este ano. A Reforma da Previdência , promulgada em novembro de 2019, previu regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho no momento das mudanças nas exigências que ficam mais rígidas a cada virada de ano.
As alterações valeram tanto para o mercado formal do setor privado quanto para o serviço público federal. A cada ano, essas regras vão se tornando mais restritivas.
O que muda em 2026
A Reforma da Previdência estabeleceu que só pode se aposentar para os que entraram no mercado de trabalho depois de 2019, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, foram criadas quatro regras de transição. E em duas delas — o sistema de pontos e a idade mínima progressiva —, as exigências ficam mais rígidas em 2026.
Sistema de pontos
A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Portanto, a cada ano, o contribuinte soma dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual à da tabela definida na reforma para o trabalhador poder requerer a aposentadoria.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2026, serão de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
O pedágio de 100%, a segunda regra de transição funciona assim: o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Ou seja, se faltavam quatro anos para se aposentar, precisaria trabalhar por oito anos. Mas há também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores que entraram antes de 2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
O Globo








