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INSS: idade mínima e pontos para se aposentar sobem em 2026. Veja quais são as exigências deste ano

Reforma da Previdência instituiu 'escadinha', com exigências mais rígidas a cada ano, tanto para servidores públicos como para o setor privado

Napoleão Soares Por Napoleão Soares
02/01/2026
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INSS: idade mínima e pontos para se aposentar sobem em 2026. Veja quais são as exigências deste ano

Quem tem planos para se aposentar em 2026 precisa ficar atento. As regras para se aposentar, como a idade mínima, sobe este ano. A Reforma da Previdência , promulgada em novembro de 2019, previu regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho no momento das mudanças nas exigências que ficam mais rígidas a cada virada de ano.

As alterações valeram tanto para o mercado formal do setor privado quanto para o serviço público federal. A cada ano, essas regras vão se tornando mais restritivas.

O que muda em 2026

A Reforma da Previdência estabeleceu que só pode se aposentar para os que entraram no mercado de trabalho depois de 2019, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, foram criadas quatro regras de transição. E em duas delas — o sistema de pontos e a idade mínima progressiva —, as exigências ficam mais rígidas em 2026.

Sistema de pontos

A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Portanto, a cada ano, o contribuinte soma dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição tem que ser igual à da tabela definida na reforma para o trabalhador poder requerer a aposentadoria.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2026, serão de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.

O pedágio de 100%, a segunda regra de transição funciona assim: o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Ou seja, se faltavam quatro anos para se aposentar, precisaria trabalhar por oito anos. Mas há também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores que entraram antes de 2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

O Globo

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