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Gilmar Mendes manda trancar ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

Para o ministro, a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominante, em delações premiadas.

Redação Por Redação
09/01/2026
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Gilmar Mendes manda trancar ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

foto: Francisco Franca

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) trancar a ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT),que é pré-candidato a deputado federal.

Gilmar entendeu que a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominante, em delações premiadas e em provas que nasceram dessas próprias delações, sem elementos independentes que confirmassem as acusações. Para o ministro, esse tipo de condução viola entendimentos já consolidados do próprio STF.

Delação não é prova, reforça Gilmar Mendes

Para o relator, a delação não é prova em si. Ela pode até orientar investigações, mas não pode, sozinha, sustentar uma denúncia ou uma ação penal.

“A denúncia recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos autos da Pet 18.151/DF, não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada, tampouco quanto à vedação da chamada “colaboração cruzada”, vale dizer, a validação recíproca de versões entre diferentes delatores, desprovida de elementos externos de corroboração”, ponderou o ministro.

Gilmar Mendes destacou que áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público surgiram dentro do contexto das colaborações e só fazem sentido a partir da narrativa dos delatores. Ou seja, não se tratam de achados independentes da investigação, mas de material produzido ou selecionado pelos próprios colaboradores para reforçar seus relatos.

Precedente da própria Operação Calvário

O ministro lembrou que o STF já havia tomado decisão semelhante em outro desdobramento da Operação Calvário, quando trancou a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, justamente pela ausência de provas independentes capazes de sustentar a acusação.

Na avaliação de Gilmar, permitir que processos penais avancem nessas condições representa risco ao devido processo legal, especialmente quando envolvem agentes políticos e acusações complexas. Para ele, combater corrupção é fundamental, mas sempre dentro dos limites constitucionais.

Jornal da Paraíba

 

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