O pedido de liminar para manter a eleição que escolheu a Mesa Diretora para o 2° da Câmara Municipal de João Pessoa foi negado. O pedido havia sido feito pelo vereador Bruno Farias, eleito presidente para o período em questão. A decisão de manter suspensa a eleição foi do desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Para o magistrado, não há nenhum perigo de dano em suspender temporariamente a eleição para o próximo biênio “enquanto discute-se o mérito da decisão interlocutória no agravo de instrumento”, diz o documento obtido pelo site ClickPB.
A eleição para o 2° biênio da Câmara ocorreu de forma antecipada no mesmo dia em que foi escolhida a Mesa Diretora do 1° biênio, em 1° de janeiro.
Os autores do pedido de suspensão da eleição da mesa diretora alegam a existência de ilegalidade e imoralidade do pleito.
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