O padre Danilo César, da Paróquia de Areial, no Agreste da Paraíba, não será indiciado por intolerância religiosa após associar, durante uma missa em julho, a morte da cantora Preta Gil à fé da artista em religiões de matriz afro-brasileira. A conclusão é da PCPB (Polícia Civil da Paraíba), que finalizou o inquérito na segunda-feira (10), entendendo que a conduta do sacerdote não se enquadra em crime previsto em lei.
A missa, em questão, foi realizada no dia 27 de julho deste ano. Durante a celebração, transmitida pela internet, o padre comentou o falecimento de Preta Gil, que havia morrido no dia 20 do mesmo mês, nos Estados Unidos, em decorrência de um câncer colorretal. Durante a fala, ele citou o cantor Gilberto Gil, pai da artista, e questionou o poder dos orixás.
“Como é o nome do pai de Preta Gil? Gilberto Gil fez uma oração aos orixás. Cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil? Já enterraram?”, disse o padre durante a celebração.
Após a divulgação do vídeo, a fala do padre foi amplamente criticada nas redes sociais e gerou denúncias de intolerância religiosa e racismo religioso na Paraíba. Entidades do movimento negro e representantes do candomblé e da umbanda também divulgaram notas de repúdio, pedindo a responsabilização do sacerdote. A primeira denúncia formal foi registrada pela Associação Cultural de Umbanda, Candomblé e Jurema Mãe Anália Maria, da região de Areial.
Após a conclusão do inquérito, em nota oficial, as entidades religiosas da Paraíba se manifestaram, nesta terça-feira (11). Elas destacam que, no Brasil, a liberdade religiosa, de culto e de crença é um direito fundamental, mas que nenhum direito é absoluto e que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como escudo para discursos de ódio e desrespeito.
Segundo a nota, a fala do Padre Danilo César, que questionou “cadê os orixás que não salvaram Preta Gil” e afirmou “eu só queria que o diabo viesse e levasse. Quando acordar com calor no inferno, você não sabe o que vai fazer”, ridiculariza e diminui as religiões de matriz africana, ultrapassando os limites da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal. As entidades afirmam que, do ponto de vista penal, tais declarações configuram crime de intolerância religiosa, previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Em outubro, o cantor Gilberto Gil e familiares ingressaram com uma ação cível por danos morais contra o padre e a Mitra Diocesana de Campina Grande (PB). O processo, que tramita na Justiça do Rio de Janeiro, pede uma indenização de R$ 370 mil, valor que, segundo os advogados da família, reflete a gravidade das declarações e o impacto das ofensas à memória da cantora.
No documento, a defesa argumenta que as falas do religioso configuram intolerância religiosa, injúria e ultraje religioso, além de reforçarem estigmas contra religiões de matriz africana.
CNN






